A abertura de uma empresa é um importante passo na vida de um empreendedor, a partir disto, ele será um empresário. A Ribeiro Accj auxilia neste importante processo, não apenas na execução do serviço de abertura, mas, lhe orientando quanto ao melhor cenário tributário para a sua empresa.
Os serviços inclusos neste processo são:
Consulta de viabilidade do endereço, atividade e nome da empresa;
Elaboração do contrato social e registro do mesmo junto ao órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
Obtenção da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais inscrições pertinentes junto ao município e estado de Minas Gerais ou outro estado aonde à empresa irá se estabelecer;
Habilitação e orientação quanto ao processo de emissão das notas
Toda empresa tem utilização de mão de obra. Com a contratação de colaboradores, a empresa necessita de uma gestão de Departamento Pessoal eficiente, para fins de cálculo das verbas e encargos trabalhistas, tanto para remunerar legalmente e de forma justa os seus colaboradores, como também para se resguardar a empresa de processos trabalhistas. Além disto, nosso país possui um grande rol de complexas obrigações trabalhista.
Por isso, oferecemos os seguintes serviços aos nossos clientes:
Apuração da folha de pagamento, inclusive 13º salário e respectivos encargos dos empregados/sócios da empresa, com a devida emissão dos recibos de pagamento de salários e guias para recolhimento dos encargos sociais;
Acompanhamento das convenções coletivas de trabalho e encargos estipulados por estas (Sindicatos), bem como a devida consultoria para o enquadramento sindical, caso a empresa possua empregados;
Apuração das verbas rescisórias, quando ocorrerem;
Acompanhamento para homologação da rescisão contratual dos empregados, quando ocorrerem;
Consultoria trabalhista, previdenciária e jurídica trabalhista;
Demais trabalhos inerentes ao cumprimento das obrigações do departamento de pessoal da empresa;
Disponibilização da folha de pagamento de demais relatórios na área do cliente em nosso site;
Cumprimento de todas as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, inclusive e – social.
A contabilidade é essencial na gestão empresarial, e cada vez mais empresas dos mais variados portes precisam de suportes, para atender a legislação vigente, ter planejamento e estratégias para sempre avançar no mercado.
Oferecemos os seguintes serviço:
Escrituração, Classificação, conciliação e escrituração dos fatos financeiros e econômicos ocorridos;
Elaboração periódica de balancetes, balanços e demonstrações do resultado do exercício;
Análise dos custos, balancete, balanço e DRE;
Emissão de relatórios como Livro Diário, Razão, Caixa e Mapa de Depreciação;
Elaboração e entrega de obrigações acessórias;
Uma das despesas mais relevantes dentro das empresas hoje são as despesas com impostos, taxas e contribuições. Trabalhamos com uma gestão fiscal e tributária eficiente, reduzindo ao máximo estas despesas, auxiliando nossos clientes nas melhores opções que se enquadram, e consequentemente alavancar os lucros da empresa.
Departamento Fiscal executa os seguintes trabalhos:
Escrituração fiscal completa, com geração dos livros fiscais eletrônicos e físicos pertinentes
Acompanhamento, apuração e emissão de guias para recolhimento dos tributos devidos, devidamente acompanhados das memórias de cálculos de apuração e também envio para a empresa com antecedência, para uma boa programação financeira
Análise da opção de tributação mais favorável à empresa, com base na legislação vigente;
Consultoria jurídica tributária constante, indicando formas legais de redução de tributação;
Cumprimento de obrigações acessórias fiscais e tributárias em obediência à legislação tributária vigente.
Realizamos o registro da sua marca e patente. É de suma importância o procedimento de registro nos Órgãos competentes, além do procedimento na RECEITA FEDERAL, não menos importante é o procedimento concluído no INPI FEDERAL (Lei 9.279/96 – vigente desde 14 de maio de 1996).
A lei é bem claro referente aos benefícios de ter uma marca PLEITEADA e CONCEDIDA pelo Órgão Federal, alguns deles são:
1 - Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
2 - Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.
3 - Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
4 - Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Esses benefícios só poderão ser usufruídos desde que o proprietário ou o criador da marca obtenha a CONCESSÃO do nome fantasia da sua empresa, sendo assim não podemos deixar de mencionar os riscos decorrentes da permanecia da marca a domínio publico.
5 - Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
6 - Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Atuamos nas seguintes áreas:
Direito Empresarial;
Direito Trabalhista;
Direito Constitucional;
Direito Previdenciário;
Direito Administrativo;
Direito Digital;
Direito Consumidor para Empresas Tribunais Superiores.