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Nossa História

A Ribeiro Assessoria Contábil, Jurídica e Empresarial é um escritório moderno com mais de uma década de atuação, qualidade, sigilo profissional, confiabilidade e agilidade em seus serviços. O atendimento personalizado integrado com o uso de tecnologias fazem a Ribeiro assessoria contábil e jurídica superar as barreiras que impedem as empresas de formalizarem suas atividades e consequentemente alinharem seus custos, tributações e outros processos inerentes ao seu ramo empresarial.
Fundador

Ezequiel Ribeiro.

A Ribeiro Assessoria Contábil, Jurídica e Empresarial é um escritório moderno com mais de uma década de atuação, qualidade, sigilo profissional, confiabilidade e agilidade em seus serviços. O atendimento personalizado integrado com o uso de tecnologias fazem a Ribeiro assessoria contábil e jurídica superar as barreiras que impedem as empresas de formalizarem suas atividades e consequentemente alinharem seus custos, tributações e outros processos inerentes ao seu ramo empresarial.
Conheça nossos valores

Missão

Prestação de serviços contábeis, assessoria e consultoria jurídica, que agregam valor ao dia a dia das empresas, minimizando o tempo gasto com processos e rotinas desnecessárias, aplicando as legislações vigentes, juntamente com a tecnologia para melhorar a produtividade e agilidade na prestação dos nossos serviços, sempre focado no que realmente importa: desenvolvimento da sua empresa.

Visão

A percepção do contexto geral em que a empresa atua, ou seja além da expertise dos conhecimentos e processos contábeis, seja os relatórios financeiros, bem como seus indicadores, cumprimentos das obrigações acessórias, acompanhamento de mudanças na legislação fiscal e tributária, contabilidade de custos, formação de preço, entre tantas outras técnicas da ciências contábeis.

Valores

Nossos valores são os pilares de qualquer relacionamento profissional, pois agimos com ética, qualidade, sigilo profissional, confiabilidade e agilidade, além de proporcionar um atendimento personalizado.

Equipe

Contamos com uma equipe especializada e pronta para atender a sua demanda.

Nossa equipe

Conheça alguns dos membros danossa equipe.

Ezequiel Ribeiro

Fundador / Diretor

Formado em
Ciências  Contábeis  e Direito.

Kézia Fernande

Gestora.

Dpto Pessoal e
Dpto Financeiro.

Dr. Luiz Andrade

Advogado.

Dpto Juridico.

Maria H Silveira

Gestora.

Dpto Fiscal

Rayane Militão

Gestora.

Dpto Assessoria

Regina Marta

Gestora.

Dpto Serviços Gerais

Duvidas Frequentes

Esta com alguma duvida?

Qual a documentação necessária para constituir uma sociedade individual de advocacia?

Basicamente você precisará ter em mãos os seus dados básicos – nome e endereço residencial completo, documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, No de registro da OAB), Índice Cadastral de IPTU do local onde será o endereço de sua sociedade, entre outros. Não é necessário nenhuma cópia de documentos.

Quais são as etapas de constituição de uma sociedade de advocacia?

O processo de constituição de uma sociedade de advocacia inicia-se através do registro do ato constitutivo ou contrato social na OAB regional, muitas vezes pelo próprio advogado. Em 15 dias úteis em média, a Comissão responsável notifica os envolvidos das diligências ou aprovação do processo.

Algumas das principais diligências são:  pendências de anuidade junto à OAB, ausência de cláusulas obrigatórias de acordo com os provimentos da OAB, descumprimento de exigências das Leis aplicáveis, cláusulas contraditórias, entre outras.

O registro do contrato na OAB normalmente é apenas a primeira etapa do processo de obtenção do CNPJ. A OAB fará a validação das cláusulas contratuais de acordo com a Lei e provimentos aplicáveis. A documentação exigida consiste em 4 vias do ato constitutivo e o pagamento da taxa de constituição da sociedade à OAB.

Somente o registro do contrato na OAB ainda não qualifica o advogado como uma pessoa jurídica. É necessário protocolar o contrato junto à Receita Federal do Brasil, pois o processo de abertura envolve alguns procedimentos em diversos órgãos – prefeitura, OAB e Receita Federal.

A novidade é que a OAB MG inovou e se tornou referência nacional ao simplificar esse processo! A OAB MG agora está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural, concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.

É importante ressaltar que existe a possibilidade de serem identificadas inconsistências no contrato registrado na OAB. Logo, pode ser necessário uma retificação do contrato perante a OAB. Desta forma, para evitar retrabalho e nova cobrança de taxas é importante esclarecer todas as dúvidas antes de efetuar o protocolo do processo de constituição na OAB, evitando assim atrasos no prazo de obtenção do CNPJ.

Mas, e se o Advogado registrar o contrato na OAB e não der andamento ao processo?

Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de registro do contrato social junto à OAB. Se o seu contrato foi registrado em 2016 e você pretende ter um CNPJ em 2018 por exemplo, tenha ciência que você terá obrigações acessórias pendentes dos últimos 2 anos, com multas pela ausência de entrega de informações ao fisco. Não importa se não houveram movimentações em sua sociedade. A ausência de funcionários, movimentações financeiras, ou faturamento não lhe isentam das obrigações acessórias em todas as esferas – municipais, estaduais e federais.

Além disso, o prazo para opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a data de abertura do CNPJ.  No exemplo acima citado, apesar do processo de abertura da sociedade ter sido concluído em 2018, ele foi iniciado em 2016. Logo, o CNPJ terá a data de abertura em 2016. Assim, o prazo para solicitação e opção pelo simples nacional já terá expirado há muitos meses.

Desta forma, sua empresa já iniciará as atividades perdendo a possibilidade e benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, e automaticamente será enquadrada como Lucro Presumido. Ressaltamos que a alteração do regime de tributação ocorre no mês de janeiro de cada ano. Consequentemente, o pagamento de impostos pela sociedade será muito maior do que uma optante pelo Simples Nacional.

Como Lucro Presumido, a ausência de entrega de uma obrigação acessória anual (por exemplo DCTF) poderá incidir multa de R$200,00. No exemplo da empresa acima, a multa poderia ser aplicada nos anos de 2016, 2017 e 2018.

Como fica o meu imposto de renda após constituir uma sociedade de advocacia?

Pode-se perceber claramente que a Receita Federal intensificou a rastreabilidade de informações prestadas por profissionais liberais. Estes agora são obrigados a identificar os clientes (pessoas físicas) que pagam por seus serviços informando o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados no Carnê Leão. O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo próprio contribuinte (advogado) de maneira semelhante à Declaração de Imposto de Renda em um aplicativo específico disponibilizado pela Receita Federal.

Para quem tem uma sociedade de advocacia constituída não é necessário que se faça a declaração via Carnê Leão. Os honorários advocatícios serão recebidos e tributados na pessoa jurídica e se você for optante pelo Simples Nacional, o IR já será recolhido quando efetuar o pagamento do Simples, uma vez que ele é um dos impostos que fazem parte e já estão incluídos nesse regime de tributação.

Posteriormente, é possível efetuar retiradas de pró-labore e distribuir lucros auferidos pela sociedade. A boa notícia é que o lucro não sofre nova tributação! Desta forma, torna-se, na maioria dos casos, muito vantajoso ter a sociedade constituída, optar pelo Simples Nacional e realizar distribuição de lucros. A operação fica toda formalizada e você ainda diminui a carga tributária devida com Imposto de Renda!
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Preciso de um certificado digital de pessoa jurídica para emitir Notas Fiscais?

Você deve verificar na prefeitura de sua cidade. Algumas prefeituras exigem o certificado de pessoa jurídica para validar a emissão das notas fiscais.

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